quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Projeto Universidade Aberta à Terceira Idade - Uati

Título: Universidade Aberta á Terceira Idade – UATI

MODALIDADE: Extensão

ÁREA DO CONHECIMENTO: Humanas e Sociais

EIXO TEMÁTICO: Educação

LINHA PROGRAMÁTICA: Terceira idade

PALAVRAS–CHAVE: Envelhecimento saudável/Integração/Universidade

08.COORDENADOR(A): 1. Aline Cristina Alves da Silva; 2. Patrícia Adriana Silva Freire    

PÚBLICO–ALVO: 60 idosos a partir de 60 anos

OBJETIVO: Objetivo-geral: Trabalhar na "recuperação" do idoso, bem como na sua integração no mundo moderno, oportunizando o ingresso no meio acadêmico, oferecendo-lhes atividades que favoreçam desenvolver suas potencialidades.

Objetivos específicos:

  • Propiciar atividades de extensão ao público alvo no intuito de favorecer a qualidade de vida;
  • Proporcionar educação e oportunidades de aprendizado ao longo da vida do idoso;
  • Promover ações no sentido de auxiliar no seu processo de envelhecimento, resgatando a autoconfiança e auto-estima, através de uma formação teórica e prática.


 

12. JUSTIFICATIVA

Segundo dados do IBGE (2007), a população idosa no Brasil está em 19 milhões, sendo que o total de idosos com mais de 65 anos é de 13 milhões. O envelhecimento é um processo natural e fisiológico e, como em qualquer etapa da vida, a pessoa idosa almeja tratamento digno, equidade, independente de etnia, raça, sexo, deficiência e situação econômica.

Além de anos de vida conquistados é necessário a garantia de qualidade de vida, que precisa ser otimizada à medida que as pessoas envelhecem. Para isso, é fundamental um envelhecimento ativo e saudável, um processo pelo qual há uma melhoria das oportunidades de saúde, participação e segurança.

Sendo assim, a UATI é um Programa de extensão universitária que atende a pessoas de ambos os sexos, em qualquer nível sócio-educacional, cuja faixa etária seja igual ou superior a 60 anos, objetivando a reinserção psico-social para o pleno exercício da cidadania.

O projeto UATI nasceu da observância do Estatuto do Idoso, no qual, no Capítulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, traz:

Art. 20. O idoso tem o direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didáticos ao programas educacionais a ele destinados.

§ 1º Os cursos especiais pára idosos incluirão conteúdos relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração á vida moderna.

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura

, considerada a natural redução da capacidade visual.

Ante tais considerações e, pensando a Universidade como instituição que tem por dever estender seus saberes à comunidade como um todo, percebemos o papel fundamental da Universidade como provedora, irradiadora dos direitos que por lei são destinados aos idosos.


 

13. METODOLOGIA

A proposta da UATI é trabalhar com três núcleos: Núcleo Teórico (Literatura, História, Informática, Inglês, etc.), Núcleo de Expressão Corporal (Teatro, Dança, Musicoterapia, etc.) e Núcleo de Trabalhos Manuais (Pintura em tela, Bordado, artesanato, etc.), oferecidos através de mini-cursos e oficinas, em módulos de 4 (quatro) meses cada. O idoso fará sua matrícula no início do módulo, cursando as oficinas desejadas. Tais oficinas deverão ser ministradas por professores plenamente habilitados para lidar com as pessoas de terceira idade.

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